Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HB3 INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PAPEL HIGIÊNICO E PLÁSTICO LT
- 08.794.007/0001-34
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2326RegistroEsta publicação04/08/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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