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PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA

ST13

BR500000904833860

Classe

35

Pedido

904833860

Registro

904833860

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Vigente04/08/35

Registro concedido em 04/08/2015 e em vigor até 04/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/05/2012

Data de registro

04/08/2015

Data de expiração

04/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEPEL - INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEIS LTDA
HB3 INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PAPEL HIGIÊNICO E PLÁSTICO LT

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório
Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão(da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260412448 (14/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2906

15/09/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250337808 (07/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: HB3 INDUSTRIA & COMERCIO DE PAPEL HIGIENICO E PLASTICO LTDA ME Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 356,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250337808. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2326

04/08/2015

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI n. 2310 de 14/04/2015, tendo em vista incorreção na apostila.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

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