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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA
Processo INPI
904833860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI n. 2310 de 14/04/2015, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
HB3 INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PAPEL HIGIÊNICO E PLÁSTICO LT
08.794.007/0001-34
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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