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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPEL HIGIÊNICO EXCELÊNCIA
Processo INPI
904833860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HB3 INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PAPEL HIGIÊNICO E PLÁSTICO LT
08.794.007/0001-34
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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