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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

UNOAERRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
822348560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130049719 (21/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: CARLOS GRUENBAUM LEMOS Cessionário: ECC HOLDING S.R.L.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNOAERRE INDUSTRIES S.P.A.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
7 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2222Arquivamento06/08/2013

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  10. RPI nº 2222Arquivamento06/08/2013

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  11. RPI nº 2194Arquivamento22/01/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 2184Arquivamento13/11/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  13. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1792Exigência10/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.