UNOAERRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (WB) 810110397177 DE 14/02/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO CART. 216 DA LPI. * INT. CARLOS GRUENBAUM LEMOS.
Sobre a marca
- Titular
- UNOAERRE INDUSTRIES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Arquivamento de petição por falta de procuração
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 2184ArquivamentoEsta publicação13/11/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.