TÔNICO CIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904514196 (CIMED É DO BRASIL), Processo 826256791 (CIMED O2), Processo 826272215 (CIMED), Processo 904514498 (GRUPO CIMED É DO BRASIL) e Processo 811824969 (CIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2320IndeferimentoEsta publicação23/06/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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