TÔNICO CIMED
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150174676 (06/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Prejudicado a instrução da presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150157527 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Cavalcante Detalhes do despacho:Conforme alegado em petição nº 850170143582 , de 21/06/2014, e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2441Exigência17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.