TÔNICO CIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150157527 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Cavalcante Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.