IPAS158
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150157527 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Cavalcante Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2464
27/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170143582 (21/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2442
24/10/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150174676 (06/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Prejudicado a instrução da presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.
RPI 2441
17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150157527 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Cavalcante Detalhes do despacho:Conforme alegado em petição nº 850170143582 , de 21/06/2014, e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150174676 (06/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2336
13/10/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 850150157527 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Cavalcante Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2329
25/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904514196 (CIMED É DO BRASIL), Processo 826256791 (CIMED O2), Processo 826272215 (CIMED), Processo 904514498 (GRUPO CIMED É DO BRASIL) e Processo 811824969 (CIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2320
23/06/2015
RPI 2315
19/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110408566 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2262
13/05/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2194
22/01/2013
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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