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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

INOX LINE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830383565
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120047345 (30/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:Prejudicada a presente petição face ao arquivamento do pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME
03.759.208/0001-87
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2319ArquivamentoEsta publicação16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2301Exigência10/02/2015

    Exigência de pagamento

  5. RPI nº 2147Exigência28/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.