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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

INOX LINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830383565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME
03.759.208/0001-87
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2301Exigência10/02/2015

    Exigência de pagamento

  5. RPI nº 2147ExigênciaEsta publicação28/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.