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Dado oficial do INPI

INOX LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INOX LINE

ST13

BR500000830383565

Classe

35

Pedido

830383565

Registro

830383565

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de troféus, medalhas, brindes e artefatos de vidros, metais, mdf, para esportes e homenagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800120047345 (30/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: INOX LINE PLACAS TROFÉUS HOMENAGENS E BRINDES LTDA - ME Procurador: CHARLES SOARES ROCHA Detalhes do despacho:Prejudicada a presente petição face ao arquivamento do pedido de registro de marca.

RPI 2319

16/06/2015

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2319

16/06/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 130,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 212,00), sendo esta a retribuição com desconto para microempresas. Para efetuar a complementação, acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de mérito (serviço código 340), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida. Note ainda que, o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120045882 foi acolhido parcialmente, no que se refere especificamente à comprovação do enquadramento da requerente como microempresa. A presente exigência de mérito foi formulada em retificação à exigência de pagamento publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, para adequação do ato administrativo à tramitação atual do pedido de registro de marca.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 130,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 212,00), sendo esta a retribuição com desconto para microempresas. Note ainda, que o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120045882 foi acolhido parcialmente, no que se refere especificamente à comprovação do enquadramento da requerente como microempresa.

RPI 2301

10/02/2015

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

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