Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
BORAMIN CA PGR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 04.997.059/0001-57
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2318ArquivamentoEsta publicação09/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.