Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
BORAMIN CA PGR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, com prazo de vigência máximo de 1 (um) ano, tendo em vista o § Único da Cláusula 8ª do contrato social anexado aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 04.997.059/0001-57
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.