VALE CAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "JOGOS DE AZAR" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SJC CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 18.296.667/0001-49
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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