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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

VALE CAP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VALE CAP
Processo INPI
903366860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "JOGOS DE AZAR" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
SJC CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
18.296.667/0001-49
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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