Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
VALE CAP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SJC CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 18.296.667/0001-49
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.