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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903366797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SJC CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
18.296.667/0001-49
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Nulidade15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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