Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
VALE CAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SJC CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 18.296.667/0001-49
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.