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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

HIDROLAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

HIDROLAC
Processo INPI
840108877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a expressão "[Incluídos nesta classe]" para melhor adequação da especificação à NCL(10) 31 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
AGRIFIRM DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
03.279.946/0001-27
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.