Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
HIDROLAC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- AGRIFIRM DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 03.279.946/0001-27
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.