Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
F F FUROEXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUROEXPRESS COMÉRCIO DE CHAPAS PERFURADAS E EXPANDIDAS LTDA
- 07.707.181/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.