Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
HIDROLAC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIFIRM DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 03.279.946/0001-27
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.