GT granja Turmalina Prata
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o Elemento Nominativo da Marca Mista. Ressaltamos que quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente as desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual do Usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- Turmalina Comércio e Indústria Ltda ME
- 13.303.747/0001-60
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015
Exigência formal