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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

GT granja Turmalina Prata

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
908999526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o Elemento Nominativo da Marca Mista. Ressaltamos que quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente as desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual do Usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
Turmalina Comércio e Indústria Ltda ME
13.303.747/0001-60
Data de depósito
16 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Recurso provido03/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015

    Exigência formal