Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
GT granja Turmalina Prata
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Turmalina Comércio e Indústria Ltda ME
- 13.303.747/0001-60
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal