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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

du Carlito

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
908999518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o Elemento Nominativo da Marca Mista. Ressaltamos que quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente as desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual do Usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
Turmalina Comércio e Indústria Ltda ME
13.303.747/0001-60
Data de depósito
16 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2422Indeferimento06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015

    Exigência formal