Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
du Carlito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o Elemento Nominativo da Marca Mista. Ressaltamos que quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente as desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual do Usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- Turmalina Comércio e Indústria Ltda ME
- 13.303.747/0001-60
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015
Exigência formal