IPAS158
Concessão de registro
RPI 2550
19/11/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 19/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2550
19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180149289 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TURMALINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2539
03/09/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180149289 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TURMALINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2480
17/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823092950 (BEBIDAS TURMALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de oposição
850150138819 de 25/06/2015
RPI 2326
04/08/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2312
28/04/2015
Exigência formal
Detalhes do despacho: Esclareça o Elemento Nominativo da Marca Mista. Ressaltamos que quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente as desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual do Usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2307
24/03/2015
Outras marcas de Turmalina Comércio e Indústria Ltda ME
Proteção contínua da sua marca
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