Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
LE DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEDECOR CORTINAS E DECORACOES LTDA
- 06.338.554/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.