LE DECOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230073697 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANDERLEIA NERES AVILA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VANDERLEIA NERES AVILA LTDA., em petição protocolada em 17/02/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou apenas quatro notas fiscais, uma para cada ano, de 2020 até 2023. As notas fiscais apresentam a marca em preto e não na cor vermelha concedida no cer
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250221521 (02/05/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: LEDECOR CORTINAS E DECORACOES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- LEDECOR CORTINAS E DECORACOES LTDA
- 06.338.554/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2852CaducidadeEsta publicação02/09/2025
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2852Petição02/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.