Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
VASENOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme solicitado em anexo à petição inicial, inseridos os itens ?Preparações para os cuidados dos cabelos; Produtos para penteados; Preparações para os cuidados da pele; Óleos, cremes e loções para a pele; Preparações para os cuidados dos lábios; Preparações para proteção solar; Lenços impregnados com loções cosméticas ou produtos de limpeza pessoal?.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.