Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
IG INTERGARD
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904221784 (POSTO IG), Processo 900109025 (I. G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO), Processo 831101016 (IG FUEL) e Processo 831102730 (GREEN BOX BY IG FUEL)
Sobre a marca
- Titular
- INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA
- 02.928.088/0001-31
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2303SobrestamentoEsta publicação24/02/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.