IG INTERGARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822667479 (IG), Processo 829958207 (IG SUPORTE), Processo 828887594 (IG BANDA LARGA), Processo 826958478 (IG BACKUP), Processo 829209794 (IG EMPRESAS), Processo 826958486 (PLANTÃO IG), Processo 826958532 (IG FILMES), Processo 827011075 (IG INTERNET GENERATION), Processo 822667630 (IG), Processo 828887519 (SUPER IG) e Processo 822802775 (IG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA
- 02.928.088/0001-31
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2303IndeferimentoEsta publicação24/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.