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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

IG INTERGARD

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
840090579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850170120146 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900109025 (I. G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO)

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Sobre a marca

Titular
INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA
02.928.088/0001-31
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2598Indeferimento20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2434SobrestamentoEsta publicação29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.