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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

IG INTERGARD

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
840090579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200398377 (17/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA
02.928.088/0001-31
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2598Indeferimento20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2434Sobrestamento29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.