Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
IG INTERGARD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200398377 (17/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA
- 02.928.088/0001-31
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.