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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

LUDMILLA KUHL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

LUDMILLA KUHL
Processo INPI
830740694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, conforme Pet.(SP) 018130032043, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
LUDMILLA KUHL ACESSÓRIOS E BRINDES LTDA ME
10.725.563/0001-09
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2261Exigência06/05/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.