Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
LIXO DE LUXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LIXO DE LUXO
- Processo INPI
- 830740686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme Pet.(SP) 018130032041, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- LUDMILLA KUHL ACESSÓRIOS E BRINDES LTDA ME
- 10.725.563/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.