LUDMILLA KUHL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830740694
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet.(SP) 018140010104, de 20/05/2014, de cumprimento de exigência, reapresente procuração, assinada por ambas as sócias, uma vez que a cláusula nona do contrato social de 24/03/2009, anexado, tanto à petição inicial, quanto à petição de cumprimento de exigência, afirma que os sócios assinarão pela sociedade em conjunto, o que significa que a procuração, para ter validade, deverá ser assinada por ambas as sócias ao mesmo tempo. E reapresente autorização para o registro do nome civil da sócia Ludmilla Sanches Kuhl, como marca, devidamente datada, uma vez que aquela, apresentada na Pet.(SP) 018130032043, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência, mostrou os campos do dia e do mês da sua assinatura totalmente em branco.
Sobre a marca
- Titular
- LUDMILLA KUHL ACESSÓRIOS E BRINDES LTDA ME
- 10.725.563/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.