IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2863
18/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LUDMILLA KUHL
ST13
BR500000830740694Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 14/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2863
18/11/2025
Concessão de registro
RPI 2310
14/04/2015
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, conforme Pet.(SP) 018130032043, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência.
RPI 2299
27/01/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet.(SP) 018140010104, de 20/05/2014, de cumprimento de exigência, reapresente procuração, assinada por ambas as sócias, uma vez que a cláusula nona do contrato social de 24/03/2009, anexado, tanto à petição inicial, quanto à petição de cumprimento de exigência, afirma que os sócios assinarão pela sociedade em conjunto, o que significa que a procuração, para ter validade, deverá ser assinada por ambas as sócias ao mesmo tempo. E reapresente autorização para o registro do nome civil da sócia Ludmilla Sanches Kuhl, como marca, devidamente datada, uma vez que aquela, apresentada na Pet.(SP) 018130032043, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência, mostrou os campos do dia e do mês da sua assinatura totalmente em branco.
RPI 2278
02/09/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove que a signatária da procuração anexada à petição inicial, Sra. Ludmilla Sanches Kuhl, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social anexado a essa petição afirma que os sócios assinarão pela sociedade em conjunto. Prove que a signatária da procuração anexada à petição de cumprimento de exigência, Sra. Andrea Barbosa Lunardi, tem poderes para representar a firma isoladamente, pelos mesmos motivos acima expostos. E reapresente autorização para registro de nome civil como marca devidamente datado.
RPI 2261
06/05/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO E CLASSE DE PRODUTO. CUMPRA NA NCL(9). PROVE, TAMBÉM, QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, SRA. LUDMILLA SANCHES KUHL, TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL AFIRMA QUE OS SÓCIOS ASSINARÃO PELA SOCIEDADE EM CONJUNTO.
RPI 2222
06/08/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2075
13/10/2010
Outras marcas de LUDMILLA KUHL ACESSÓRIOS E BRINDES LTDA ME
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