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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

LIXO DE LUXO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2261, 6 de maio de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

LIXO DE LUXO
Processo INPI
830740686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove que a signatária da procuração anexada à petição inicial, “Sra. Ludmilla Sanches Kuhl”, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social anexado a essa petição afirma que “os sócios assinarão pela sociedade em conjunto”. E prove que a signatária da procuração anexada à petição de cumprimento de exigência, “Sra. Andrea Barbosa Lunardi”, tem poderes para representar a firma isoladamente, pelos mesmos motivos acima expostos.

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Sobre a marca

Titular
LUDMILLA KUHL ACESSÓRIOS E BRINDES LTDA ME
10.725.563/0001-09
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2299Deferimento27/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2261ExigênciaEsta publicação06/05/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.