LIXO DE LUXO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830740686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que a signatária da procuração anexada à petição inicial, Sra. Ludmilla Sanches Kuhl, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social anexado a essa petição afirma que os sócios assinarão pela sociedade em conjunto. E prove que a signatária da procuração anexada à petição de cumprimento de exigência, Sra. Andrea Barbosa Lunardi, tem poderes para representar a firma isoladamente, pelos mesmos motivos acima expostos.
Sobre a marca
- Titular
- LUDMILLA KUHL ACESSÓRIOS E BRINDES LTDA ME
- 10.725.563/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2261ExigênciaEsta publicação06/05/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.