IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2319
16/06/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2319
16/06/2015
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, conforme Pet.(SP) 018130032041, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência.
RPI 2299
27/01/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet.(SP) 018140010105, de 20/05/2014, de cumprimento de exigência, reapresente procuração, assinada por ambas as sócias, uma vez que a cláusula nona do contrato social de 24/03/2009, anexado, tanto à petição inicial, quanto à petição de cumprimento de exigência, afirma que os sócios assinarão pela sociedade em conjunto, o que significa que a procuração, para ter validade, deverá ser assinada por ambas as sócias ao mesmo tempo.
RPI 2278
02/09/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove que a signatária da procuração anexada à petição inicial, Sra. Ludmilla Sanches Kuhl, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social anexado a essa petição afirma que os sócios assinarão pela sociedade em conjunto. E prove que a signatária da procuração anexada à petição de cumprimento de exigência, Sra. Andrea Barbosa Lunardi, tem poderes para representar a firma isoladamente, pelos mesmos motivos acima expostos.
RPI 2261
06/05/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO E CLASSE DE PRODUTO. CUMPRA NA NCL(9). E PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, SRA. LUDMILLA SANCHES KUHL, TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL AFIRMA QUE OS SÓCIOS ASSINARÃO PELA SOCIEDADE EM CONJUNTO.
RPI 2222
06/08/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2075
13/10/2010
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