Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
DOM PASTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração de procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(CE) 001235, de 09/05/2003, de Alteração de Nome. Retirada da especificação a expressão ?e similares? por ser genérica para fins de Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA.
- 63.353.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.