Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
DOM PASTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA.
- 63.353.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2308RegistroEsta publicação31/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.