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Dado oficial do INPI

DOM PASTEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM PASTEL

ST13

BR500000824065859

Classe

42

Pedido

824065859

Registro

824065859

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/15
  5. Concessão31/03/15
  6. Vigente31/03/35

Registro concedido em 31/03/2015 e em vigor até 31/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/06/2001

Data de registro

31/03/2015

Data de expiração

31/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.1.1127.5.111.1.10

Produtos e serviços

Classe 42

Auto-serviço (restaurante self-service), serviços de bar, bufê, cafés, cantinas, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, pizzarias, confeitarias

Classe 42

E similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240331288 (04/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ABF PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240120756 (09/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOM PASTEL ALIMENTOS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2783

07/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2308

31/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alteração de procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(CE) 001235, de 09/05/2003, de Alteração de Nome. Retirada da especificação a expressão ?e similares? por ser genérica para fins de Classificação Internacional.

RPI 2298

21/01/2015

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET CE 003869 DE 30/06/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2190

26/12/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1793

17/05/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1738

27/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

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