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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

OSTRADAMUS RIBEIRÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824075811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE OSTRADAMUS EIRELI
02.563.988/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2293Recurso provido16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1868Indeferimento24/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.