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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

ROKKON COZINHA JAPONESA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901433012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000817 (18/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2504Judicial02/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2484Sobrestamento14/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2297JudicialEsta publicação13/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.