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Dado oficial do INPI

ROKKON COZINHA JAPONESA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROKKON COZINHA JAPONESA

ST13

BR500000901433012

Classe

43

Pedido

901433012

Registro

901433012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Vigente01/11/31

Registro concedido em 01/11/2011 e em vigor até 01/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

02/02/2009

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.1.7

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210363777 (20/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODRIGO ZANOTTI CACICI

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180047872 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cessionário: RODRIGO ZANOTTI CACICI

RPI 2521

30/04/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160044369 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Rodrigo Zanotti cacici Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160044369 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): Rodrigo Zanotti cacici Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DO CESSIONÁRIO INDICADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONSTANTE NO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO, À LUZ DO ART. 134 DA LEI 9279 DE 14 MAIO DE 1996.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000817 (18/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - SEI nº 52402.009480/2018-82.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180047872 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BM RESTAURANTES LTDA - ME. Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014 Sobrestadores:Petição 850160044369 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) / Petição 850160044369 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA)

RPI 2484

14/08/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850160044369 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Rodrigo Zanotti cacici Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014 Sobrestadores:Petição 301140000817 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) / Petição 301140000817 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA)

RPI 2451

26/12/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000817 (18/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014.

RPI 2297

13/01/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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