ROKKON COZINHA JAPONESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160044369 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Rodrigo Zanotti cacici Detalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014 Sobrestadores:Petição 301140000817 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) / Petição 301140000817 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA)
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2451SobrestamentoEsta publicação26/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.