CUBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000828 (22/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Marcas Décima Terceira VF/RJ n.º 0013718-07.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.142803/2014-35. Deferido o pedido de antecipação de tutela. Suspensos os efeitos do presente registro.
Sobre a marca
- Titular
- CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
- 02.556.343/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2296JudicialEsta publicação06/01/2015
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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