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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CUBA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823052435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160030298 (01/02/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva

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Sobre a marca

Titular
CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
02.556.343/0001-62
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2416Judicial25/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2296Judicial06/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265Judicial03/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2155Judicial24/04/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2140Indeferimento10/01/2012

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1856Sobrestamento01/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.