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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

CUBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823052435
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 018110001820 DE 19/01/2011, COM TEOR DE OPOSIÇÃO, POR ESTAR FORA DO PRAZO LEGAL, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 158 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
02.556.343/0001-62
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2416Judicial25/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2296Judicial06/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265Judicial03/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2155Judicial24/04/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2140Indeferimento10/01/2012

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2140DeferimentoEsta publicação10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1856Sobrestamento01/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1584Publicação15/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.